Quando for emitida uma NF-e, a Sefaz retornará a rejeição “302 – Uso Denegado: Irregularidade fiscal do destinatário” se o destinatário estiver com algum tipo de irregularidade cadastral.
São situações da inscrição estadual que ocasionam a denegação de uso da NF-e:
- Inscrição Estadual Suspensa;
- Inscrição Estadual Cancelada;
- Inscrição Estadual Baixada;
- Inscrição Estadual Em Processo de Baixa.
Solicitar ao cliente que entre em contato com o destinatário, e verifique os dados. Caso a empresa esteja em uma das situações acima, será necessário regularização da situação para envio da nota.
É possível realizar a consulta de sua situação cadastral através do site do SINTEGRA ou no Cadastro Centralizado de Contribuinte. Nas consultas é exibido os termos “Habilitado” ou “Não Habilitado”. O resultado “Habilitado” é uma indicação de que não há qualquer restrição em relação à Inscrição Estadual consultada, enquanto o termo “Não Habilitado” indica que a Inscrição Estadual está em uma das quatro situações listadas acima no cadastro da Secretaria de Fazenda.
Atenção: Uma NF-e Denegada não pode ser corrigida, também não é possível realizar cancelamento ou inutilização. É um status final para a NF-e, logo a numeração não poderá ser utilizada na emissão de uma nova NF-e ou retransmissão da mesma.