Foi disponibilizado no Portal da SEF/SC no dia 10.08.2023, o Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT nº 19/2023, que tem como objetivo orientar os contribuintes que emitem a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, sobre a obrigatoriedade do preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib da NFC-e com o GTIN (código de barras do produto (fornecedor)) quando comercializarem, especialmente, bebidas frias (cerveja, refrigerante, energético e isotônico). A obrigação está prevista no § 5º, art. 96, Anexo 11, RICMS/SC.