Número TTD: 707

Na versão 3.7.5.0 foi implementado todos os controles solicitados para a emissão da NFC-e em SC (PAF-NFC-e), conforme o Anexo III do Ato DIAT Nº 53/2020.

Toda a documentação sobre esse PAF-NFC-e (Anexo III), cuja contingência é a emissão da NFC-e offline, está disponível no portal do Sefaz de SC: http://www.sef.sc.gov.br/servicos/servico/136

O que muda da NFC-e Nacional para a PAF-NFC-e?

Esse modelo de NFC-e possui controles específicos para SC, sendo que seu comportamento e controle é diferente da NFC-e dos demais estados. Como o próprio nome sugere, foram mantidos certos controles do PAF, sendo que alguns requisitos são idênticos ao PAF-ECF.

A partir do ATO DIAT Nº52/2020, foi permitido a um mesmo estabelecimento operar com os dois modelos de PAF (PAF-ECF e PAF-NFC-e), desde que não na mesma estação, então por esse motivo, as estações poderão apresentar comportamentos distintos de acordo com o modelo PAF aplicado.

Abaixo listamos as principais mudanças, sendo que todos esses requisitos podem ser encontrados na integra no link abaixo, observado também os requisitos específicos para Restaurantes:
http://www.sef.sc.gov.br/arquivos_portal/servicos/136/Ato_DIAT_53_2020___Anexo_II.pdf

O Menu Fiscal deverá ficar acessível em todas as estações

Nesse sentido, nas estações com NFC-e, o menu fiscal será apresentado com as opções respectivas a ele e gerando os relatórios em arquivo na máquina. Já nas demais estações segue o padrão PAF_ECF;

No arquivo Registros do PAF NFC-E, é obrigatório o registro de todas as NFC-e Offline

Uma das grandes preocupações do Fisco de SC é a sonegação, por esse motivo, toda e qualquer NFC-e emitida que não foi registrada no ato no SEFAZ, deverá constar no relatório do Registros do PAF, no bloco
J2, mesmo que esses sejam enviadas posteriormente ao Fisco.

Requisições Externas Registradas (MRE)

Agora é obrigatório que todo e qualquer lançamento de produto que ocorra, cuja a origem não seja o frente de caixa (incluindo microterminal, mobilidade, Tavollo, Oi Menu, Hub Integrador, chopeiras, etc) seja
registrada e apresentada nesse relatório, apresentando seu status, a conta vinculada no recebimento e o documento fiscal vinculado ao seu pagamento;

Ocultar valores dos produtos confirmados

Mesmo controle do PAF-ECF, não poderá ser visualizado os valores do produto confirmados e os totalizadores da conta, enquanto essa não estiver em pagamento ou que seja emitido uma conferência de conta (extrato);

Demais requisitos para restaurante são iguais os da ECF

Mesmo controle do PAF-ECF, como controle de conta cliente (mesa, cartão consumo, delivery), transferência entre contas, baixa de estoque, comunicação com balanças foram mantidos, tento o mesmo
comportamento nas dois modelos PAF.

Bloco X no PAF-NFC-e

Como o envio das informações ao Fisco são online no PAF-NFC-e, nesse modelo não existe mais o Bloco X. Porém os estabelecimentos que operarem da forma mista (PAF-NFC-e e PAF-ECF) continuam na obrigatoriedade do Bloco X, para todas as ECF ativas.

Quem pode aderir ao PAF-NFC-e?

Como a NFC-e é um documento fiscal de uso facultativo em Santa Catarina e destinado às operações com o consumidor final, os contribuintes podem optar voluntariamente pelo uso da NFC-e em substituição ao cupom
fiscal emitido pelo Programa Aplicativo Fiscal (PAF) e impresso no Emissor de Cupom Fiscal (ECF). Os estabelecimentos que já utilizam o PAF-ECF autorizado e em uso, podem continuar emitindo apenas o cupom fiscal, sem necessidade de migrar ou adotar a NFC-e.

Antes de ativar a NFC-e é necessário que o estabelecimento realize a solicitação de autorização ao FISCO, com o auxilio de seu contador.

O SEFAZ disponibilizou um manual apresentando os procedimentos para a solicitação de uso de NFC-e em Santa Catarina, o mesmo pode ser acessado em: http://www.sef.sc.gov.br/arquivos_portal/servicos/136/Solicitacao_de_TTD_706_e_707_ver_1.1.pdf

Também é necessário que o estabelecimento assine e envie o termo de compromisso, onde ele afirma que estará fazendo uso conforme a egislação do PAF-NFC-e, perdendo o direito ao uso, além da multa, caso for comprovado alguma irregularidade:

DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO

O contribuinte usuário de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) com contingência em Programa de Aplicativo Fiscal — Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (PAF-NFC-e) no estabelecimento acima identificado, por seu representante signatário, assume, de forma expressa e solene, perante a Diretoria de Administração Tributária da Secretaria de Estado da Fazenda do Estado de Santa Catarina, o compromisso de utilizar exclusivamente o PAF-NFC-e acima identificado, conforme a legislação tributária vigente, estando ciente que o não cumprimento deste compromisso ensejará a perda da autorização precária para emissão de NFC-e, obrigando-o a utilizar o Programa Aplicativo Fiscal — Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) e o equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) até que esteja liberado pela Secretaria de Estado da Fazenda a emissão da NFC-e por meio do Dispositivo Autorizador Fiscal (DAF).

Nesse mesmo termo deverá ser preenchido as seguintes informações da Hextor, no quadro “IDENTIFICAÇÃO DO PAF-NFC-e”:

Razão Social: HEXTOR SISTEMAS LTDA EPP
CNPJ: 08.234.944/0001-35
Nome Comercial da Aplicação: Raffinato
Versão da Aplicação: 3.7.5.0 (versão atual)