Quando for emitida uma NF-e com a Identificação da IE (indIEDest) como “2 – Contribuinte Isento de Inscrição Estadual” em Estado (UF) que não permite essa identificação da IE em Operações Internas / Estaduais (idDest = 1) ou Operações Interestaduais (idDest = 2), será retornado a rejeição “805 – A SEFAZ do destinatário não permite Contribuinte Isento de Inscrição Estadual”.
Os Estados que não permitem que os destinatário tenham indicação como Contribuinte Isento são: AM, BA, CE, GO, MG, MS, MT, PA, PE, RN, SE, SP.
Exceções:
- A regra de validação 805 não se aplica quando houver destaque do ICMS-ST (campo vICMSST) em pelo menos um item na NF-e;
- A regra de validação 805 não se aplica quando houver informação do ICMS-ST redito anteriormente (campo vICMSSTRet) em pelo menos um item da NF-e;
- A regra de validação 805 não se aplica, em produção, para NF-es com data de emissão anterior a 01/07/2016.
- A regra de validação 805 não se aplica nas operações isentas (CST = 40-Isenta ou CSOSN = 103-Isento), imunes ou não tributadas (CST = 41-Não tributada, ou CSOSN = 300-Imune, ou CSOSN = 400-Não Tributada pelo Simples Nacional).
Neste caso é OBRIGATÓRIO informar a Inscrição Estadual. Sem esta, não será possível enviar a nota. Solicite ao cliente que entre em contato com o destinatário da nota para solicitar a Inscrição Estadual.