Com o intuito de facilitar a compreensão referente a nova obrigatoriedade para os estabelecimentos que utilização ECF em Santa Catariana, desenvolvemos esse Tutorial com informações que consideramos importantes.

Introdução:

O Bloco X, é uma obrigatoriedade de Santa Catarina, onde todos os estabelecimentos que utilizam ECF ficam obrigados a enviar de forma eletrônica os dados da RZ e do estoque.

O início da obrigatoriedade para bares, restaurantes e simulares será 01 de março de 2020, conforme calendário publicado no ATO DIAT Nº 15/2019 (http://legislacao.sef.sc.gov.br/html/atos_diat/2019/atodiat_19_015.htm).

Restaurantes também são obrigados a enviar o Estoque Mensal (O REQUISITO LIX)?

Conforme o ato (https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/atos/2013/ac009_13), como a Raffinato realiza a homologação especifica para o segmento de Restaurantes, nossos clientes estão dispensados do envio do Estoque (Requisito LIX).

Acrescido o § 2º ao art. 1º pelo Ato COTEPE ICMS 23/15, efeitos a partir de 01.08.13.

  • 2º O REQUISITO LIX previsto na ER-PAF-ECF não se aplica a PAF-ECF ou Sistema de Gestão desenvolvido para uso exclusivo em:

  1. empresas de transporte de passageiros;

  2. posto de pedágio;

  3. prestador de serviços de cinema, espetáculos ou similares;

  4. bares, restaurantes ou similares.”

Mais o que a Raffinato irá enviar nesse Bloco X?

Conforme o REQUISITO LVIII (ER 02.05 e 02.06), diariamente, após a emissão da Redução Z, o sistema deverá enviar automaticamente o “Arquivo com Informações da Redução Z do PAF-ECF”, respeitando o layout e procedimentos estabelecidos. Destacamos os três principais procedimentos abaixo:

  • Envio automático do Arquivo após a emissão da RZ – sem o usuário intervir;
  • Apresentar mensagens padrões de Sucesso de Envio ou de Erro do Envio.
  • Bloquear o uso da ECF e Sistema, após 10 dias sem envio.

O que meu estabelecimento precisa para atender a esse requisito?

  • Certificado Digital em nome da Empresa valido e instalado na máquina do Servidor.exe (recomendamos o uso do modelo A1);
  • Que os dados cadastrais do estabelecimento estejam corretos no cadastro da Filial (o nome e a IE deverá ser o mesmo que consta no SEFAZ)
  • Ter internet na máquina do Servidor.exe;

E se meu estabelecimento não quiser atender a esse requisito?

Todos os estabelecimentos que possuir ECF serão obrigados a enviar para o Estado de Santa Catarina o “BLOCO

X”.  Independente ao:

  • Regime tributário (Simples, Real ou Presumido);
  • Número de ECFs (Impressoras Fiscais) ativas no estabelecimento;
  • Ao segmento de atuação;
  • Emitir ou Não nota fiscal modelo 55.

Não atendendo ao requisito, seu estabelecimento pode ser notificado, além de após 10 dias sem o envio, o sistema Raffinato, conforme previsto/exigido na legislação deverá impossibilitar o uso do Frente de Caixa.

Tem como o Fisco verificar se foi enviado ou não?

No portal do S@T, onde fica registrado a empresa e as ECFs que possui, existem novos campos onde tanto o Fisco, como a contabilidade e o desenvolvedor de Software vinculado a ECF consegue visualizar se existem pendencias de envio para ECF.

Tem como saber se foi enviada todas as RZ?

Sim, as RZ possuem a identificação da ECF que está emitindo bem como o COO e a CRZ que são códigos sequenciais e únicos por ECF. O envio será sempre cronológico, ou seja, da menor data para a maior.

Quais mensagens o Raffinato irá apresentar?

O Raffinato (Frente de Caixa e Retaguarda) irá apresentar um conjunto de mensagens, com o texto padrão definido na legislação, onde irá sinalizar:

  • Se o arquivo foi enviado e processado com Sucesso pelo SEFAZ;

Se o arquivo foi rejeitado pelo SEFAZ, será apresentado mensagens de acordo com a quantidade de arquivos pendentes para o envio ao SEFAZ:

  • De 1 a 4 arquivos rejeitados:

  • De 5 a 8 arquivos rejeitados:

  • De 9 arquivos rejeitados:

  • Bloqueio do PAF-ECF (Raffinato)

OBS: As mensagens apresentadas no Retaguarda são referentes a todas as ECF que estão ativas no sistema. Já as mensagens apresentadas no Frente de Caixa, são referente a ECF conectada a máquina.

No Raffinato, terá uma tela para a consulta do que foi enviado?

Tanto no Frente de Caixa (Menu Fiscal), como no Retaguarda (Menu Inicial -> Envio ao Fisco – Redução Z), será disponibilizado uma tela para consultar os Arquivos de RZ:

  • Não Enviados /Processados com erro/Cancelados: nessa opção será apresentada as RZ novas (ainda não transmitidas – registros em preto) e as RZ que já foram enviadas e foram rejeitadas (vermelhas).

o Nessa opção, quando houver uma RZ com erro, poderá ser executado duas ações para o reenvio da RZ (sempre selecionando o arquivo desejado).

  • Regerar Arquivo: opção a ser utilizada quando existe um erro no arquivo gerado (por exemplo valor de Totalizador errado, produto com Código de Barras invalido, IE do

 

estabelecimento errada), sendo necessário corrigir a informação e atualizar o arquivo para um novo envio;

 

  • Reprocessar: opção a ser utilizada, quando o arquivo está correto, porém não foi possível processar o mesmo no SEFAZ. Isso pode ser causado pela falta da Autorização

 

de Uso da ECF no SEFAZ, a ECF não estar habilitada para aquele estabelecimento, a versão do PAF utilizada na geração do arquivo difere da registrada no SEFAZ, etc. Para essa ação é necessário informar um motivo.

  • Aguardando Processamento: Nessa opção são exibidos todos os arquivos que foram enviados para o SEFAZ, e que estão em processo de validação do arquivo. Essa fase de validação não é instantânea, podendo demorar vários minutos, dependendo da fila de arquivos no servidor do SEFAZ.
  • Processado com Sucesso: nessa opção estão todos os arquivos que já foram processados pelo SEFAZ e que estão OK.

O Raffinato efetua o controle de mudança de Status dos arquivos, em vários momentos diferentes, porém se deseja visualizar manualmente se o Status já foi alterado, pode utilizar o botão “Consultar Status”.

  • OBS: Existe uma diferença de tempo, entre a atualização do Status no portal do SEFAZ e a devolução do mesmo para o WEBSERVICE que os sistemas consultam, então no Portal do Sefaz poderá apresentar por exemplo “Sucesso” e no sistema ainda retornar como “Aguardando”.

Atenção: existe uma restrição em relação a data de movimento da RZ e o prazo máximo para seu envio, onde a princípio é de 15 dias. Ou seja, caso uma RZ retorne seu processamento com erro, a pendencia deve ser ajustada e o arquivo reenviado no máximo em 15 dias após a data de movimentação da RZ.

Qual aplicativo fará o envio dos arquivos?

O envio dos arquivos será realizado pelo “servidor.exe”, por esse motivo a internet não precisa estar disponível em todas as estações que são “Caixas” do estabelecimento.

Caso não for possível enviar os arquivos em sequência da emissão da redução Z (falta temporária de internet) o Raffinato efetuará o envio na próxima abertura do sistema (Retaguarda ou Frente de Caixa).

O que é enviado no arquivo da RZ?

O arquivo gerado envia basicamente a identificação do estabelecimento, a identificação da RZ que está sendo enviada (COO e CRZ, data de emissão e de movimento), Totalizadores parciais da RZ (alíquota e valor) e os produtos que foram comercializados na ECF para aquela alíquota.

O que pode causar a rejeição do meu arquivo?

Seguem alguns pontos que mapeamos que podem causar a rejeição do arquivo:

  • Razão Social ou IE cadastrada no Raffinato diferente dos dados que contam no portal do Sefaz;
  • Dados cadastrais do produto inválidos, como o código de barras ou o NCM;
  • Divergência de valores nos totalizadores da RZ
  • Não possuir o a autorização de uso da ECF vinculado a Raffinato;
  • Estar utilizando uma ECF não autorizada para o estabelecimento;
  • A versão do aplicativo PAF que gerou o arquivo estar diferente da versão que está vinculada ao estabelecimento no SEFAZ.